Introdução
O trabalho em altura é uma das atividades mais perigosas na construção civil e em diversos outros setores. Segundo dados do Ministério do Trabalho, quedas de altura estão entre as principais causas de acidentes fatais no ambiente de trabalho. Para combater essa realidade e proteger a vida dos trabalhadores, foi criada a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a NR-35, especialmente no contexto do uso de plataformas elevatórias.
O Que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o trabalho em altura no Brasil. Ela foi criada em 2012 e define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde há risco de queda. A NR-35 estabelece medidas de proteção obrigatórias para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
Principais Exigências da NR-35
1. Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)
Antes de qualquer trabalho em altura, é obrigatória a elaboração de uma Análise de Risco (AR) que identifique os perigos e avalie os riscos envolvidos. Com base nessa análise, deve ser emitida uma Permissão de Trabalho (PT) que autorize a execução da atividade, especificando as medidas de controle necessárias.
2. Treinamento e Capacitação
Todo trabalhador que execute trabalho em altura deve receber treinamento específico, com carga horária mínima de 8 horas. O treinamento deve abordar:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência
3. Planejamento e Organização
O empregador deve desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que sejam executadas de forma planejada, organizada e por pessoa capacitada.
4. Sistemas de Proteção
A NR-35 estabelece uma hierarquia de medidas de proteção:
- Medidas de proteção coletiva (prioritárias)
- Medidas de proteção individual
- Medidas compensatórias
5. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis ou não oferecerem proteção completa, devem ser utilizados EPIs adequados ao risco, como cintos de segurança, talabartes, capacetes com jugular, entre outros.
Plataformas Elevatórias e a NR-35
As plataformas elevatórias são consideradas equipamentos de proteção coletiva quando utilizadas adequadamente. Elas oferecem uma alternativa mais segura para o trabalho em altura em comparação com escadas, andaimes convencionais ou outros métodos. No entanto, seu uso deve estar em conformidade com a NR-35:
Requisitos para Uso de Plataformas Elevatórias:
- Operador Capacitado: O operador deve possuir treinamento específico para o tipo de plataforma utilizada.
- Inspeção Pré-Uso: Antes de cada utilização, a plataforma deve passar por inspeção visual para verificar seu estado geral e funcionamento dos sistemas de segurança.
- Manutenção Adequada: O equipamento deve estar em dia com a manutenção preventiva e possuir documentação que comprove sua conformidade.
- Uso de EPIs: Mesmo utilizando plataformas elevatórias, os trabalhadores devem usar EPIs adequados, como cinto de segurança conectado aos pontos de ancoragem da plataforma.
- Condições Climáticas: O trabalho deve ser suspenso em condições climáticas adversas, como ventos fortes, chuva ou tempestades.
Responsabilidades do Empregador
Segundo a NR-35, o empregador tem diversas responsabilidades, incluindo:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma
- Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e emissão da Permissão de Trabalho (PT)
- Desenvolver procedimento operacional para atividades rotineiras de trabalho em altura
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
- Garantir que qualquer trabalho em altura seja realizado sob supervisão
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista
Responsabilidades do Trabalhador
Os trabalhadores também têm responsabilidades definidas pela NR-35:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições da norma
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações
Penalidades por Descumprimento
O descumprimento da NR-35 pode resultar em:
- Multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores
- Interdição do local de trabalho
- Embargo de obras
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes
- Aumento do custo do seguro de acidentes de trabalho
A Jib Rental e a Conformidade com a NR-35
Na Jib Rental, levamos a segurança a sério e garantimos que todos os nossos equipamentos e serviços estejam em total conformidade com a NR-35. Nossos diferenciais incluem:
- Equipamentos Certificados: Todas as plataformas passam por inspeções rigorosas e possuem documentação atualizada
- Treinamento e Orientação: Oferecemos orientações sobre o uso seguro dos equipamentos
- Suporte Técnico: Nossa equipe está sempre disponível para esclarecer dúvidas sobre segurança e operação
- Manutenção Preventiva: Programa rigoroso de manutenção garante a confiabilidade dos equipamentos
Dicas Práticas para Conformidade
Para garantir a conformidade com a NR-35 ao utilizar plataformas elevatórias:
- Sempre realize a Análise de Risco antes de iniciar qualquer trabalho
- Emita a Permissão de Trabalho com todas as medidas de controle especificadas
- Verifique as condições climáticas antes de iniciar o trabalho
- Realize inspeção pré-uso da plataforma elevatória
- Utilize EPIs adequados mesmo dentro da plataforma
- Mantenha comunicação constante entre operador e equipe de solo
- Suspenda o trabalho imediatamente se identificar qualquer condição de risco
Conclusão
A NR-35 é fundamental para garantir a segurança no trabalho em altura e deve ser rigorosamente seguida por todas as empresas e trabalhadores. O uso adequado de plataformas elevatórias, em conformidade com a norma, pode reduzir significativamente os riscos de acidentes e proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro. Lembre-se: a segurança não é negociável, e investir em equipamentos adequados e procedimentos corretos é investir na vida dos trabalhadores.
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